GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020

Altera o artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 18.436 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e seis) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I 2.531 (dois mil, quinhentos e trinta e um) Plantões na área A - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II 7.139 (sete mil, cento e trinta e nove) Plantões na área B com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III 8.766 (oito mil, setecentos e sessenta e seis) Plantões na área C de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único A distribuição do limite máximo a que se refere o caput deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto. . (NR)

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2020

JOÃO DORIA

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 29/05/2020
Atualizado em: 17/09/2021 13:19

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