GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.639, de 30 de março de 2006

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro de Jardim Solange, Distrito de Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º- - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as faixas de terra destinadas à implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia 82 - C. Cachoeira - Faixa 4, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, totalizando 276,35m², conforme medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral ECTT 811/92 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos, a saber:

    I - Propriedade nº 1716/051 - Proprietário: Aécio Pinheiro Cabete - Objeto: Instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - Área (D1 - E1 - F1 - G1 - E - F - G - H - D1) = 176,90m²: faixa de terra situada no imóvel nº 4 da Rua das Três Marias (antiga Estrada de Servidão), gleba nº 5, Bairro Jararaú, subdistrito de Capela do Socorro - SP, a ser destacada da transcrição nº 55.762 do 11º CRI-SP; tendo início no ponto "D1", caracterizado na planta SABESP ECTT-811/92, localizado na semi-reta de 122,00m que dividia anteriormente com Silveria Maria de Andrade, sendo hoje com Giovanni Lioi e distante aproximadamente 114,50m da Rua Três Marias (antiga Estrada de Servidão); segue rumo NW por 67,80m até o ponto "E1"; deflete à esquerda por 11,50m até o ponto "F1"; deflete à direita por 9,10m até o ponto "G1", confrontando desde o ponto "D1" com o remanescente; deflete à direita, confrontando com o Espólio de João Vieira da Silva, por 2,00m até o ponto "E"; deflete à direita por 8,75m até o ponto "F"; deflete à esquerda por 10,95m até o ponto "G"; deflete à direita por 68,80m até o ponto "H", sendo que desde o ponto "E" confrontou com o remanescente; deflete à direita, confrontando com Giovanni Lioi, por 2,05m até o ponto "D1", origem da presente descrição;

    II - Propriedade nº 1716/052 - Proprietário: Giovanni Lioi - Objeto: Instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - Área (D1 - H - I - C1 - D1) = 36,45m²: faixa de terra situada no imóvel nº 5 da Rua das Três Marias (antiga Estrada de Servidão), parte da gleba nº 7, Bairro Jararaú, subdistrito de Capela do Socorro - SP, a ser destacada da matrícula nº 233.376 do 11º CRI-SP; tendo início no ponto "D1", caracterizado na planta SABESP ECTT-811/92, localizado na semi-reta de 122,00m que divide com a gleba nº 5 de propriedade de Aécio Pinheiro Cabete e distante aproximadamente 114,50m da Rua das Três Marias (antiga Estrada de Servidão); segue por esta semi-reta com o rumo NE por 2,05m até o ponto "H"; deflete à direita, confrontando com o remanescente por 18,35m até o ponto "I"; deflete à direita, confrontando com Tommaso Antonio Lioi, por 2,05m até o ponto "C1"; deflete à direita, confrontando com o remanescente por 18,10m até o ponto "D1", origem da presente descrição;

    III - Propriedade nº 1716/053 - Proprietário: Tommaso Antonio Lioi - Objeto: Instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - Área (C1 - I - J - B1 - C1) = 35,00m²: faixa de terra situada no imóvel nº 1 da Rua das Três Marias (antiga Estrada de Servidão), parte da gleba nº 7, Bairro Jararaú, subdistrito de Capela do Socorro - SP, a ser destacada da matrícula nº 233.377 do 11º CRI-SP; tendo início no ponto "C1", caracterizado na planta SABESP ECTT-811/92, localizado na semi-reta de 98,65m e distante 91,60m do encontro desta com a semi-reta de 42,00m, conforme descrito na matrícula acima citada, segue confrontando com Giovanni Lioi por 2,05m até o ponto "I", deflete à direita confrontando com o remanescente por 17,50m até o ponto "J"; deflete à direita, confrontando com Delfio Tomaselli antes com Júlio Poggio por 2,20m até o ponto "B1"; deflete à direita, confrontando com o remanescente por 17,50m até o ponto "C1", origem da presente descrição;

    IV - Propriedade nº 1716/054 - Proprietário - Delfio Tomaselli - Objeto: Instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - Área (J-Z-A1-B1-J) = 28,00m²: faixa de terra situada no imóvel nº 6.880 da Estrada do M'Boi Mirim (antiga Estrada M'Boi Guaçu), metade da gleba 7, Bairro Jararaú, subdistrito de Capela do Socorro - SP, a ser destacada da matrícula nº 29.945 do 11º CRI-SP; tendo início no ponto "J", caracterizado na planta SABESP ECTT-811/92, localizado no encontro da semi-reta de 102,50m com a linha dos fundos conforme descrita na matrícula acima citada, segue por esta linha dos fundos acompanhando o antigo leito do córrego, confrontando com o Espaço Livre da P.M.S.P antes com João Brando de Moraes Junior, por 10,75m até o ponto "Z"; deflete à direita por 4,20m até o ponto "A1"; deflete à direita por 8,50m até o ponto "B1", confrontando desde o ponto "Z" com o remanescente; deflete à direita, confrontando com Tommaso Antonio Lioi, por 2,20m até o ponto "J", origem da presente descrição.

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/03/2006
Atualizado em: 03/04/2006 10:33

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