GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.732, de 17 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São Paulo, na Rua Direita, nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro, destinados às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o "Edifício Barão de Iguape", imóvel composto por 38 pavimentos e heliporto, localizado na Rua Direita, nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro de São Paulo - Capital, com área construída de 25.783,65m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), representados pelas matrículas nºs 18.476 a 18.513 do 4º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2012
Atualizado em: 02/01/2013 12:08

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