GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.133, de 15 de outubro de 2021

Dispõe sobre a alteração da denominação do Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 63.892, de 5 de dezembro de 2018


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/10/2021
Atualizado em: 18/10/2021 09:16

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