GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.275, de 28 de outubro de 2020 |
Dispõe sobre a concessão de área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, no Município de São Paulo, e de imóvel que especifica no Município de Araçoiaba da Serra, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019 , alterada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 , autorizada a abrir licitação, na modalidade concorrência de âmbito internacional, para a concessão de uso, para fins de ecoturismo, recreação, manejo, educação ambiental, lazer e cultura, de: I - parte da área do Parque Estadual Fontes do Ipiranga, onde se encontram instalados o Zoológico de São Paulo, o Zoo Safári e o Jardim Botânico, no Município de São Paulo; II - área descrita e identificada na matrícula nº 31.857, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizada no Município de Araçoiaba da Serra. Parágrafo único - A delimitação precisa das áreas referidas nos incisos I e II deste artigo constará do respectivo edital de licitação. Artigo 2º - A concessão onerosa de que trata este decreto será outorgada mediante contrato, devendo observar os seguintes parâmetros: I - o objeto da concessão abrangerá: a) a execução de atividades de promoção de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica; b) a elaboração de projetos, realização de obras, prestação de serviços e exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação; c) a livre exploração, pela concessionária, da área da concessão, preservada a natureza de uso comum do povo da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; d) a manutenção da operação do Zoológico e do Jardim Botânico; e) a preservação da destinação precípua da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto como complementar ou de suporte às atividades desenvolvidas no Zoológico e no Jardim Botânico; f) o manejo da fauna e da flora, bem como o apoio às pesquisas, em conformidade com as normas, os padrões e procedimentos dispostos no Plano de Manejo e os objetivos de criação da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; g) a responsabilidade pelos encargos atinentes à gestão, infraestrutura, reformas e visitação, bem como conhecimento e desenvolvimento dos locais; II - o prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável, nos termos da legislação em vigor; III - o critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa; IV - poderão participar da licitação, isoladamente ou reunidas em consórcio, as sociedades e entidades brasileiras ou estrangeiras, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades previstas na concessão; V - serão exigidos como condição para celebração do ajuste: a) garantia contratual; b) constituição de sociedade de propósito específico para exploração da concessão; VI - serão exigidos da concessionária: a) calculados com base em sua receita bruta, o pagamento de: 1. outorga variável, em percentual proporcional ao desempenho; 2. ônus de fiscalização; b) o compartilhamento de receitas adicionais, decorrentes: 1. de atividades de publicidade, de direitos de imagem e de resultados econômicos de pesquisas científicas em toda a área da concessão; 2. da exploração econômica da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto; VII - deverá ser contratado verificador independente para aferição dos indicadores de desempenho estabelecidos no contrato. Artigo 3º - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para dispor sobre a comissão a que alude o inciso IV do artigo 4° da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 29/10/2020 |
Atualizado em: 03/12/2020 11:22 |
65.275.docx |