GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.275, de 28 de outubro de 2020

Dispõe sobre a concessão de área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, no Município de São Paulo, e de imóvel que especifica no Município de Araçoiaba da Serra, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019 Legislação do Estado, alterada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 Legislação do Estado, autorizada a abrir licitação, na modalidade concorrência de âmbito internacional, para a concessão de uso, para fins de ecoturismo, recreação, manejo, educação ambiental, lazer e cultura, de:

I - parte da área do Parque Estadual Fontes do Ipiranga, onde se encontram instalados o Zoológico de São Paulo, o Zoo Safári e o Jardim Botânico, no Município de São Paulo;

II - área descrita e identificada na matrícula nº 31.857, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizada no Município de Araçoiaba da Serra.

Parágrafo único - A delimitação precisa das áreas referidas nos incisos I e II deste artigo constará do respectivo edital de licitação.

Artigo 2º - A concessão onerosa de que trata este decreto será outorgada mediante contrato, devendo observar os seguintes parâmetros:

I - o objeto da concessão abrangerá:

a) a execução de atividades de promoção de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica;

b) a elaboração de projetos, realização de obras, prestação de serviços e exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação;

c) a livre exploração, pela concessionária, da área da concessão, preservada a natureza de uso comum do povo da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;

d) a manutenção da operação do Zoológico e do Jardim Botânico;

e) a preservação da destinação precípua da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto como complementar ou de suporte às atividades desenvolvidas no Zoológico e no Jardim Botânico;

f) o manejo da fauna e da flora, bem como o apoio às pesquisas, em conformidade com as normas, os padrões e procedimentos dispostos no Plano de Manejo e os objetivos de criação da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;

g) a responsabilidade pelos encargos atinentes à gestão, infraestrutura, reformas e visitação, bem como conhecimento e desenvolvimento dos locais;

II - o prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável, nos termos da legislação em vigor;

III - o critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa;

IV - poderão participar da licitação, isoladamente ou reunidas em consórcio, as sociedades e entidades brasileiras ou estrangeiras, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades previstas na concessão;

V - serão exigidos como condição para celebração do ajuste:

a) garantia contratual;

b) constituição de sociedade de propósito específico para exploração da concessão;

VI - serão exigidos da concessionária:

a) calculados com base em sua receita bruta, o pagamento de:

1. outorga variável, em percentual proporcional ao desempenho;

2. ônus de fiscalização;

b) o compartilhamento de receitas adicionais, decorrentes:

1. de atividades de publicidade, de direitos de imagem e de resultados econômicos de pesquisas científicas em toda a área da concessão;

2. da exploração econômica da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto;

VII - deverá ser contratado verificador independente para aferição dos indicadores de desempenho estabelecidos no contrato.

Artigo 3º - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para dispor sobre a comissão a que alude o inciso IV do artigo 4° da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/10/2020
Atualizado em: 03/12/2020 11:22

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