GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.015, de 24 de dezembro de 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 21.962.300,00 (Vinte e um milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos reais) suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 25/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 10:23

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