GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.171, de 26 de junho de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo – retificação abaixo –
leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de um Telecentro, para atendimento à população do bairro de Cidade Ademar.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/06/2012 - Retificação em 29/06/2012
Atualizado em: 12/08/2021 15:44

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