GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.888, de 26 de março de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Reserva de ContingênciaRECON, visando ao atendimento de Despesas de Contingência |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando as providências com vistas ao cumprimento da Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.363, de 22 de março de 2020; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.237.123.967,00 (Hum bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Reserva de Contingência-RECON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de março de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 27/03/2020 |
Atualizado em: 27/03/2020 10:49 |
64.888.docx |