MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000
MÁRIO COVAS
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