GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.789, de 24 de março de 2000

Transfere para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 25/03/2000
Atualizado em: 13/05/2003 13:42

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