GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.004, de 11 de fevereiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirassolândia, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirassolândia, um imóvel sem benfeitorias localizado na Rua Carlos Ponchio, lote 19 da Quadra "D", loteamento denominado "Parque Residencial Cidade Jardim", naquele município, com área de 499,18m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.962 no Oficial de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol, objeto da Lei municipal nº 1139, de 10 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-977/08-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/02/2009
Atualizado em: 12/02/2009 10:19

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