GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convoca as Conferências Estaduais que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam convocadas as Conferências Estaduais a seguir especificadas: I – 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo, no período de 6 a 8 de junho de 2017; II – 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo, no período de 12 a 14 de setembro de 2017. Parágrafo único – As Conferências de que trata o “caput” deste artigo serão presididas pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde. Artigo 2º - As Conferências de que trata o artigo 1º deste decreto serão precedidas de conferências macrorregionais abrangendo as Regiões de Saúde e os Departamentos Regionais de Saúde, considerados o número total de municípios e a população. § 1º – Os eventos regionais de que trata o “caput” deste artigo serão realizados em conformidade com o disposto nos Anexos que fazem parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Caberá ao Conselho Estadual de Saúde coordenar e organizar as Conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 GERALDO ALCKMIN ANEXO I – retificação abaixo - a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo
No anexo leia-se como segue e não como constou: ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo
![]() ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 62.774, de 15 de agosto de 2017 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo
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Publicado em: 21/01/2017 - Retificação em 14/02/2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 16/08/2017 10:51 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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