GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.680, de 21 de fevereiro de 2001

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu


GERALDO ALCKMIN FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Secretaria da Saúde vem mantendo tratativas junto a mesa diretora da Santa Casa de Itu para a devolução do Hospital à Irmandade,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001

    GERALDO ALCKMIN FILHO


Publicado em: 22/02/2001
Atualizado em: 19/05/2003 11:52

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