GERALDO ALCKMIN FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Secretaria da Saúde vem mantendo tratativas junto a mesa diretora da Santa Casa de Itu para a devolução do Hospital à Irmandade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
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