GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.200, de 25 de outubro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 672, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 51.085 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, com área de 4.458,95m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Luccas Cáceres Dias, s/n°, Conjunto Habitacional José Barreira, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/51927.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 26/10/2022
Atualizado em: 26/10/2022 12:33

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