GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.638.435,00 (Três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas) |