Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel com 10.000,0m² (dez mil metros quadrados), de terreno e 596,00m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Geremias Alberto, s/nº, bairro Vila Martins, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-487/2006 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO