GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.237, de 19 de dezembro de 2025 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Bento Freitas, n°s 33 e 35 a 57, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Bento Freitas, n°s 33 e 35 a 57, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 007.061.0578-8, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004159/2025-45 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bento Freitas, segue confrontando com a referida rua por 38,36m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Bento Freitas com a Rua do Arouche em curva, com raio de 1,91m e desenvolvimento de 3,63m, até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua do Arouche por 39,14m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 007.061.0013-1 por 20,83m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,98m até o ponto 6; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue por 14,68m até o ponto 1, confrontando do ponto 5 ao ponto 1 com os imóveis de contribuintes n°s 007.061.0633-4 a 007.061.0688-1, encerrando a área de 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/12/2025 |
| Atualizado em: 23/12/2025 11:33 |