GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.727, de 17 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., imóvel destinado à passagem dos dutos de gás natural, situado no Município de Tatuí


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Ramal Tatuí-Araçoiaba-Cesáreo Lange-Capela do Alto, numa largura de 3,00m, configurado na planta cadastral nº: 001-DUP-141, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação de nome dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber: planta cadastral 001-DUP-141, área para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Marcos Gasparian Sobrinho e s/m Maria Helena Mendonça Gasparian e/ou outros: e tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414399,761138 E=212628,129124; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 102º19'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º40'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia (SP-141), numa distância de 3,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º19'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia (SP-141), numa distância de 40,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 122,65m² (cento e vinte e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 09:21

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