GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.230, de 30 de outubro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis situados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786 de 21 de maio de 1956, n.º 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2º deste decreto, localizados nos subdistritos de Vila Sônia, Butantã, Pinheiros, Jardim Paulista, Consolação, República, Bom Retiro e Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 4 - Amarela do Metrô, entre o Pátio de estacionamento de Vila Sônia e a Estação Luz do Metrô, com extensão até o Poço João Teodoro.

    § 1º - Os imóveis e benfeitorias referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-4.79.00.00/1E1-004-0, DE-4.79.00.00/1E1-005-0 e DE-4.79.00.00/1E1-006-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo n.º DE - MSP4 - 01/2000, daquela Companhia.

    § 2º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 4 do Metrô de São Paulo, referida no "caput" deste artigo.

    Artigo 2º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1º deste decreto são os seguintes:

    I - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-004-0

    a) Perímetro: 1-2-3-4-1, com 643,96m² de área a saber: linha 1-2 (28,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2-3 (22,50m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 3-4 (28,13m) confrontando com o n° 46 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 4-1 (23,23m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.

    b) Perímetro: 5-6-7-8-5, com 566,97m² de área a saber: linha 5-6 (20,20m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 6-7 (28,13m), confrontando com o n° 102 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 7-8 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 8-5 (28,24m), confrontando com o n° 76 da Rua Heitor dos Prazeres.

    c) Perímetro: 9-10-11-12-9, com 562,30m² de área a saber: linha 9-10 (20,00m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 10-11 (28,00m), confrontando com o n° 130 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 11-12 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 12-9 (28,17m), confrontando com o n° 102 da Rua Heitor dos Prazeres.

    d) Perímetro: 13-14-15-16-13, com 371,68m² de área a saber: linha 13-14 (13,00m) no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres, linha 14-15 (28,00m), no alinhamento par da Rua Adolfo Melo Júnior; linha 15-16 (13,24m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 16-13 (28,03m), confrontando com o n° 142 da Rua Heitor dos Prazeres.

    e) Perímetro: 17-18-19-20-17, com 293,01m² de área a saber: linha 17-18 (10,00m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 18-19 (28,10m), confrontando com o n° 184 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 19-20 (10,30m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 20-17 (28,00m), no alinhamento impar da Rua Adolfo Melo Júnior.

    f) Perímetro: 21-22-23-24-21, com 564,09m² de área a saber: linha 21-22 (20,12m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 22-23 (28,00m), confrontando com o n° 218 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 23-24 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 24-21 (28,32m), confrontando com o n° 184 da Rua Heitor dos Prazeres.

    g) Perímetro: 25-26-27-28-25, com 2.288,28m² de área a saber: linha 25-26 (80,26m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 26-27 (28,00m), confrontando com o n° 304 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 27-28 (80,00m), confrontando com o terreno vago s/n° (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 28-25 (27,90m), confrontando com o n° 218 da Rua Heitor dos Prazeres.

    h) Perímetro: 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-29, com 66.680,11m² de área a saber: linha 29-30 (116,00m), linha 30-31 (248,00m), linha 31-32 (33,00m), linha 32-33 (22,00m), linha 33-34 (149,74m), todas no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 34-35 (356,05m), confrontando com o terreno vago s/n°, de propriedade da Cia. do Metrô (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 35-36 (117,03m), no alinhamento impar da Avenida Elizeu de Almeida; linha 36-37 (274,26m), confrontando com os n°s 257 a 33 e 115 a 105 que fazem frente para a Rua Garcia Lorca e Avenida Imigrante Japonês respectivamente; linha 37-38 (26,00m), confrontando com o n° 105 da Avenida Imigrante Japonês; linha 38-39 (40,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Imigrante Japonês; linha 39-40 (390,00m), no alinhamento de fundos dos n°s 3630 a 3370 da Avenida Professor Francisco Morato, os leitos da Avenida Imigrante Japonês, Rua Canio Rizzo, e parte com os imóveis n° s 3362 e 3274, que fazem frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 40-29 (46,00m), no alinhamento impar da Rua Mário Dias.

    i) Perímetro: 41-42-43-44-41, com 455,18m² de área a saber: linha 41-42 (40,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 42-43 (7,00m), no alinhamento par da Rua Levon Apovian; linha 43-44 (43,80m), confrontando com a área maior dos imóveis n°s 2802 e 2804 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 44-41 (14,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Alexandre Marcondes Filho.

    j) Perímetro: 45-46-47-48-45, com 302,79m² de área a saber: linha 45-46 (25,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 46-47 (14,50m), no alinhamento par da Rua Dr. Alexandre Marcondes Filho; linha 47-48 (31,50m), confrontando com área maior do imóvel s/n° que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 48-45 (15,00m), no alinhamento do lado direito do imóvel n° 2718 da Avenida Professor Francisco Morato.

    l) Perímetro: 49-50-51-52-53-54-55-56-49, com 10.062,13m² de área a saber: linha 49-50 (195,10m), linha 50-51 (87,00m), ambas no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato ; linha 51-52 (8,50m), no alinhamento do canto chanfrado que une o alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato com o alinhamento ímpar da Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil; linha 52-53 (50,80m), linha 53-54 (86,50m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil; linha 54-55 (93,00m), linha 55-56 (118,06m), linha 56-49 (74,00m), todas confrontando com área maior do imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato n° 2430.

    m) Perímetro: 57-58-59-60-61-61A-57, com 1.090,00m² de área a saber: linha 57-58 (106,13m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 58-59 (19,72m), no alinhamento atual da curva de concordância que une os alinhamentos da Avenida Professor Francisco Morato com a Rua Araxá; linha 59-60 (5,35m), no futuro alinhamento do canto de concordância que une o alinhamento par da Rua Araxá com o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 60-61 (82,03m), no futuro alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 61-61A (7,04m), na divisa com o imóvel n° 1177 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 61A-57 (25,17m), no futuro alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato, confrontando com área maior do imóvel.

    n) Perímetro: 62-63-64-65-66-67-62, com 5.212,87m² de área a saber: linha 62-63 (27,50m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 63-64 (4,00m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos ímpares da Avenida Professor Francisco Morato e Rua Angelo Colucci; linha 64-65 (188,00m), no alinhamento ímpar da Rua Angelo Colucci; linha 65-66 (25,00m), no alinhamento da Rua Licio Marcondes do Amaral; linha 66-67 (186,00m), no alinhamento par da Avenida Jorge João Saad; linha 67-62 (5,00m), no alinhamento do canto chanfrado que une o alinhamento par da Avenida Jorge João Saad com o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato.

    o) Perímetro: 68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-68, com 292,70m² de área a saber: linha 68-69 (9,89m), linha 69-70 (62,50m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 70-71 (3,00m), linha 71-72 (31,90m), linha 72-73 (1,00m), linha 73-74 (7,40m), linha 74-75 (1,00m), linha 75-76 (24,40m), linha 76-77 (18,30m), todas confrontando com área maior do imóvel da Avenida Professor Francisco Morato n°s 2497/2585; linha 77-68 (19,61m), no alinhamento par da Rua Angelo Colucci.

    p) Perímetro: 78-79-80-81-78, com 760,00m² de área a saber: linha 78-79 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 79-80 (38,00m), confrontando com área maior do imóvel; linha 80-81 (20,00m), confrontando com área maior do imóvel; linha 81-78 (38,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua João Scaciotti.

    q) Perímetro: 82-83-84-85-86-82, com 631,46m² de área a saber: linha 82-83 (6,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 83-84 (18,00m), linha 84-85 (28,00m), ambas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 85-86 (20,00m), confrontando parte com o leito da Praça Paula Moreira, e parte com o remanescente do imóvel; linha 86-82 (48,00m), no alinhamento da divisa lateral direita com o imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.

    r) Perímetro: 87-88-89-90-91-87, com 1.108,48m² de área a saber: linha 87-88 (39,00m), no alinhamento par da Rua Porto Grande, linha 88-89 (15,00m), linha 89-90 (15,00m), ambas no alinhamento impar da Praça Paula Moreira; linha 90-91 (32,50m), no alinhamento lateral esquerdo do terreno vago que faz frente para a Praça Paula Moreira e Avenida Professor Francisco Morato no lado ímpar; linha 91-87 (28,00m), no alinhamento lateral direito do terreno vago que faz frente para a Rua Porto Grande no lado par.

    s) Perímetro: 92-93-94-95-96-97-98-99-92, com 6.673,44m² de área a saber: linha 92-93 (40,00m), linha 93-94 (17,50m), linha 94-95 (26,50m), linha 95-96 (79,00m), todas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 96-97 (56,00m), linha 97-98 (9,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para Avenida Professor Francisco Morato e Rua Waldomiro Fleury; linha 98-99 (91,50m), no alinhamento ímpar da Rua Waldomiro Fleury; linha 99-92 (20,00m), no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Waldomiro Fleury e Av. dos Três Poderes.

    t) Perímetro: 100-101-102-103-100, com 474,41m² de área a saber: linha 100-101 (18,00m), no alinhamento par da Rua Esperanto; linha 101-102 (26,73m) na divisa com terreno vago s/n.º que faz frente para a Rua Alvarenga; linha 102-103 (18,20m), na divisa de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Esperanto; linha 103-100 (25,82m), no alinhamento de fundos do imóvel que faz esquina com a Rua Drausio.

    u) Perímetro: 104-105-106-107-104, com 3.780,19m² de área a saber: linha 104-105 (55,05m), no alinhamento par da Avenida Vital Brasil; linha 105-106 (65,00m), na divisa com o lote "E" que faz frente para a Avenida Vital Brasil; linha 106-107 (49,27m), confrontando com área maior do lote "I" que faz frente para a Rua Raul Saddi; linha 107-104 (85,00m), na divisa com a Linha de Transmissão da Eletropaulo.

    v) Perímetro: 108-109-110-111-112-113-114-115-108, com 10.480,00m² de área a saber: linha 108-109 (100,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Vital Brasil; 109-110 (4,50m), no alinhamento do canto chanfrado, que une o alinhamento ímpar da Avenida Vital Brasil, com o alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 110-111 (88,00m), no alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 111-112 (3,50m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos pares das Ruas Pirajussara e M.M.D.C; linha 112-113 (127,00m), no alinhamento par da Rua M.M.D.C.; linha 113-114 (40,00m), no alinhamento par da Rua Camargo; linha 114-115 (25,00m), linha 115-108 (53,00m), ambas fazendo divisa com o imóvel n° 495 da Avenida Vital Brasil.

    x) Perímetro: 116-117-118-119-116, com 2.400,00m² de área a saber: linha 116-117 (80,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 117-118 (30,00m), no alinhamento par da Rua Mário Dias; linha 118-119 (80,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Keisuke Kosa; linha 116-119 (30,00m), no alinhamento ímpar da Rua Rio Azul.

    z) Perímetro: 120-121-122-123-120, com 1.500,00m² de área a saber: linha 120-121 (50,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato ; linha 121-122 (30,00m), no alinhamento par da Rua Mário Dias; linha 122-123 (50,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Keisuke Kosa; linha 123-120 (30,00m), fazendo divisa com o imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.

    II - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-005-0

    a) Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 4.468,93m² de área a saber: linha 1-2 (55,00m); linha 2-3 (6,50m), ambas no alinhamento par da Avenida das Nações Unidas; linha 3-4 (47,00m); linha 4-5 (18,00m), ambas fazendo divisa com imóveis que fazem frente para a Avenida das Nações Unidas e a Rua Capri; linha 5-6 (40,00m); linha 6-7 (26,00m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Capri; linha 7-8 (5,00m); linha 8-1 (86,00m), ambas fazendo divisa com área maior do imóvel n° 524, que faz frente para a Rua Paes Leme e Avenida das Nações Unidas.

    b) Perímetro: 9-10-11-12-9, com 1.380,00m² de área a saber: linha 9-10 (30,00m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Araújo; linha 10-11 (46,00m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel n° 1022 da Rua Ferreira de Araújo; linha 11-12 (30,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis n°s 1000 a 1018 da Rua Ferreira de Araújo; linha 12-9 (46,00m), no alinhamento da divisa direita do imóvel n° 1000 da Rua Ferreira da Araújo.

    c) Perímetro: 13-14-15-16-13, com 717,16m² de área a saber: linha 13-14 (15,00m), no alinhamento par da Rua Teodoro Sampaio; linha 14-15 (58,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para as Ruas Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde; linha 15-16 (15,50m), no alinhamento ímpar da Rua Cardeal Arcoverde; linha 16-13 (63,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Brigadeiro Faria Lima.

    d) Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-24-17, com 1.155,64m² de área a saber: linha 17-18 (18,50m), no alinhamento ímpar da Rua dos Pinheiros; linha 18-19 (27,50m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel n°s 1205/1207/1213 que fazem frente para a Rua dos Pinheiros; linha 19-20 (14,00m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel n° 727 que faz frente para a Rua Maria Carolina; linha 20-21 (21,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel n° 727 da Rua Maria Carolina; linha 21-22 (10,00m), fazendo divisa com área maior dos imóveis de n°s 50 e 62 da Rua Henrique Monteiro; linha 22-23 (38,50m), nos alinhamentos de divisa dos imóveis que fazem frente para as Ruas Henrique Monteiro e dos Pinheiros; linha 23-24 (7,50m), no alinhamento de fundos do imóvel n° 1235 da Rua dos Pinheiros; linha 24-17 (24,00m), no alinhamento da divisa direita do imóvel n° 1235 da Rua dos Pinheiros.

    e) Perímetro: 25-26-27-28-25, com 1.330,00m² de área a saber: linha 25-26 (35,00m), no alinhamento par da Rua Fradique Coutinho; linha 26-27 (38,00m), na divisa com imóvel que faz frente para a Rua Fradique Coutinho; linha 27-28 (35,00m), no alinhamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nºs 622A a 630 da Rua dos Pinheiros; linha 28-25 (38,00m), no alinhamento par da Rua dos Pinheiros.

    f) Perímetro: 29-30-31-32-29, com 810,00m² de área a saber: linha 29-30 (27,00m), no alinhamento ímpar da Rua dos Pinheiros; linha 30-31 (30,00m), fazendo divisa com quem de direito; linha 31-32 (27,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua dos Pinheiros; linha 32-29 (30,00m), fazendo divisa com quem de direito.

    g) Perímetro: 33-34-35-36-33, com 400,00m² de área a saber: linha 33-34 (16,00m), no alinhamento par da Avenida Rebouças; linha 34-35 (25,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel n° 1636 da Avenida Rebouças; linha 35-36 (16,00m), no alinhamento de fundos dos imóvel de n° 1636 da Avenida Rebouças; linha 36-33 (25,00m), no alinhamento lateral direito do imóvel de n° 1604 da Avenida Rebouças.

    h) Perímetro: 37-38-39-40-37, com 545,00m² de área a saber: linha 37-38 (27,50m), no alinhamento ímpar da Rua Oscar Freire; linha 38-39 (5,00m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua Oscar Freire e Avenida Rebouças; linha 39-40 (30,00m), no alinhamento lateral direito do imóvel de n° 1064 da Avenida Rebouças; linha 40-37 (20,00m) no alinhamento de fundos do imóvel de n° 1064 da Avenida Rebouças.

    i) Perímetro: 41-42-43-44-41, com 2.691,50m² de área a saber: linha 41-42 (69,25m), na curva de concordância da Avenida Rebouças com a Rua Oscar Freire; linha 42-43 (20,00m), no alinhamento ímpar da Rua Oscar Freire; linha 43-44 (50,00m), no alinhamento esquerdo do imóvel n° 1233 da Rua Oscar Freire e fundos do imóvel n° 530 da Rua Dr. Melo Alves; linha 44-41 (70,74m), na divisa com o imóvel n° 1101 que faz frente para a Avenida Rebouças.

    j) Perímetro: 45-46-47-48-45, com 536,50m² de área a saber: linha 45-46 (18,50m), no alinhamento ímpar da Avenida Rebouças; linha 46-47 (28,00m), no alinhamento ímpar da Alameda Itú; linha 47-48 (18,50m), no alinhamento dos fundos confrontando com o imóvel n° 1597 da Alameda Itú; linha 48-45 (30,00m), no alinhamento do lado esquerdo confrontando com o imóvel n° 461/459 da Avenida Rebouças.

    l) Perímetro: 49-50-51-52-49, com 1.491,18m² de área a saber: linha 49-50 (28,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 50-51 (47,00m), na divisa com o imóvel de n°s 2333/2341 que faz frente para a Rua da Consolação; linha 51-52 (28,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de n°s 2355 e 2367 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 52-49 (47,00m), na divisa com o imóvel n° 2387 que faz frente para a Rua da Consolação.

    m) Perímetro: 53-54-55-56-53, com 251,16m² de área a saber: linha 53-54 (10,50m), no alinhamento da Rua da Consolação; linha 54-55 (19,00m), na divisa com o imóvel n° 2376 que faz frente para a Rua da Consolação; linha 55-56 (11,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de n°s 2356 e 2358 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 56-53 (22,00m), na divisa com o imóvel de n° s 2346/2348 que fazem frente para a Rua da Consolação.

    n) Perímetro: 57-58-59-60-61-62-63-64-57, com 1.544,49m² de área a saber: linha 57-58 (27,61m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 58-59 (24,08m), linha 59-60 (9,05m), linha 60-61 (22,88m), linha 61-62 (20,37m), linha 62-63 (5,39m), todas na divisa com o imóvel n° 1813 da Rua da Consolação; linha 63-64 (17,47m), no alinhamento de fundos dos imóveis de n° 1817 e 1837 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 64-57 (50,00m), na divisa com o imóvel n° 1845 que faz frente para a Rua da Consolação.

    III - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-006-0

    a) Perímetro: 1-2-3-4-1, com 660,00m² de área a saber: linha 1-2 (22,00m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 2-3 (30,00m), no alinhamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nºs 1370/1372/1376 da Rua da Consolação; linha 3-4 (22,00m), no alinhamento dos fundos confrontando com o imóvel de n.º 469 da Rua Dona Antonia de Queiroz; linha 4-1 (30,00m), no alinhamento da divisa lateral direita do imóvel de nºs 1340/1346 da Rua da Consolação.

    b) Perímetro: 5-6-7-8-5, com 186,00m² de área a saber: linha 5-6 (7,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 6-7 (28,00m), na divisa lateral esquerda do imóvel n° 1337 da Rua da Consolação; linha 7-8 (4,00m), no alinhamento de fundos do imóvel n°s 1349/1353 da Rua da Consolação; linha 8-5 (29,00m), na divisa lateral direita do imóvel n°s 1355 a 1365 da Rua da Consolação.

    c) Perímetro: 9-10-11-12-13-14-15-9, com 1.973,00m² de área a saber: linha 9-10 (41,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 9-10 (5,45m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos da Rua da Consolação com a Rua Piauí; linha 11-12 (41,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 12-13 (37,00m); linha 13-14 (11,30m); linha 14-15 (7,00m); linha 15-9 (34,00m), todas confrontando com área maior do imóvel.

    d) Perímetro: 16-17-18-19-16, com 527,63m² de área a saber: linha 16-17 (19,02 m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 17-18 ( 28,02m), no alinhamento ímpar da Rua Amaral Gurgel; linha 18-19 (18,54m), no alinhamento do lado esquerdo do imóvel n° 593 da Rua Amaral Gurgel; linha 19-16 (28,19m), no alinhamento do lado direito do imóvel n° 584 da Rua da Consolação.

    e) Perímetro: 20-21-22-23-20, com 600,00m² de área a saber: linha 20-21 (20,00m), no alinhamento par da Avenida Ipiranga; linha 21-22 (30,00m), na divisa lateral direita confrontando com imóvel que faz frente para a Avenida Ipiranga; linha 22-23 (20,00m), no alinhamento dos fundos confrontando com imóvel que faz frente para a Rua Santa Efigênia; linha 23-20 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo confrontando com imóvel que faz frente para a Avenida Ipiranga.

    f) Perímetro: 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-24, com 13.074,05m² de área a saber: linha 24-25 (100,00m), no alinhamento ímpar da Rua Brigadeiro Tobias; linha 25-26 (117,00m), na divisa lateral direita do imóvel de n° 699 da Rua Brigadeiro Tobias; linha 26-27 (104,00m), no alinhamento par da Rua da Casper Líbero; linha 27-28 (54,00m); linha 28-29 (4,00m); linha 29-30 (12,00m), todas no alinhamento de fundos dos imóveis de n°s 486 a 548 que fazem frente para a Rua Mauá; linha 30-31 (6,00m); linha 31-32 (4,00m); linha 32-33 (30,00m), todas fazendo divisa com área maior do imóvel n° 548 da Rua Mauá; linha 33-34 (23,10m), no alinhamento par da Rua Mauá; linha 34-35 (36,00m); linha 35-24 (30,00m), ambas fazendo divisa com o imóvel s/n° da Rua Mauá, esquina com a Rua Brigadeiro Tobias, de propriedade da Cia. do Metrô.

    g) Perímetro: 36-37-38-39-40-41-42-36, com 752,94m² de área a saber: linha 36-37 ( 10,48m), no alinhamento da Rua João Teodoro; linha 37-38 (3,69m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos das Ruas João Teodoro e Dom Antonio de Melo; linha 38-39 (39,57m), no alinhamento da Rua Dom Antonio de Melo; linha 39-40 (24,01m), fazendo divisa com o imóvel de n° 155 da Rua Dom Antonio de Melo; linha 40-41 (18,90m); linha 41-42 (11,15m), linha 42-36 (22,99m), fazendo divisa com o imóvel de n° 168 a 184 da Rua João Teodoro.

    Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602 de 07 de dezembro de 1978.

    Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/10/2001
Atualizado em: 22/05/2003 10:39

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