GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.412, de 11 de março de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 59/96, de 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 2º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/03/2025
Atualizado em: 12/03/2025 11:01

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