GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.828, de 24 de julho de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 25/07/2023 |
Atualizado em: 25/07/2023 11:11 |
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