GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.773, de 30 de dezembro de 2015

Extingue a Unidade de Execução de Programa – UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Execução de Programa – UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 Legislação do Estado;

II – o artigo 223 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2015
Atualizado em: 06/01/2016 08:50

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