GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Execução de Programa – UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 ;
II – o artigo 223 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 .
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |