GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.618, de 15 de junho de 2024 |
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 18/6/2024 |
Atualizado em: 18/06/2024 12:45 |
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