GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.954, de 22 de novembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde “Alvina Luiza Ivers Doring”, no município. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/11/2017 |
Atualizado em: 23/11/2017 08:20 |
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