GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.954, de 22 de novembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde Alvina Luiza Ivers Doring, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/11/2017
Atualizado em: 23/11/2017 08:20

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