GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.840, de 23 de novembro de 2018

Dispõe sobre a oficialização do Colar da Inovação e Tecnologia: do Bicentenário da Siderurgia Brasileira, da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema ao Centro Experimental Aramar


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar da Inovação e Tecnologia: do Bicentenário da Siderurgia Brasileira, da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema ao Centro Experimental Aramar, instituído em conjunto pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e a Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo General Bertholdo Klinger, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


REGULAMENTO DO COLAR DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA: DO BICENTENÁRIO DA SIDERURGIA BRASILEIRA, DA REAL FÁBRICA DE FERRO DE SÃO JOÃO DE IPANEMA AO CENTRO EXPERIMENTAL ARAMAR

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 63.840, de 23 de novembro de 2018


Artigo 1º - O Colar da Inovação e Tecnologia: do Bicentenário da Siderurgia Brasileira, da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema ao Centro Experimental Aramar, tem por objetivo homenagear personalidades brasileiras ou estrangeiras, bem como instituições que tenham colaborado para a divulgação de estudos relacionados com a nossa História e em particular àqueles trabalham para incorporar novos conhecimentos em quaisquer ramos de atividades.

Artigo 2º - O Colar da Inovação e Tecnologia: do Bicentenário da Siderurgia Brasileira, da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema ao Centro Experimental Aramar é constituído:

I no anverso: a silhueta de um submarino atômico de ouro, de 50mm (cinquenta milímetros) de comprimento, e 12mm (doze milímetros) máxima de largura, colocado em posição ascendente 120° (cento e vinte graus), voltado a destra; sobreposto ao centro de três cruzes latinas, a pala de 12mm (doze milímetros) de largura, cruzada por uma faixa de 45mm (quarenta e cinco milímetros) aos 20mm (vinte milímetros) abaixo da parte superior da pala; as três cruzes tem as seguintes medidas esmaltes e metais: a central de goles (vermelho) misturado com ouro (amarelo), tem 4mm (quatro milímetros) de espessura, sendo a sua pala de 70mm (setenta milímetros) de altura, e a faixa de 35mm (trinta e cinco milímetros) de extensão; sobrepõe a duas cruzes latinas, uma de prata (branco), com 80mm (oitenta milímetros) de comprimento, por 8mm (oito milímetros) de largura [lembrando que está sobreposta resta portanto apenas 2mm (dois milímetros) de cada lado, e outra, externa, de sable (preto) com 80mm (oitenta milímetros) de comprimento por 12mm (doze milímetros) de largura [lembrando que como na situação anterior esta suporta em seu espaço as duas cruzes anteriores, restando assim visível apenas 2mm (dois milímetros) de cada lado]; na parte inferior do conjunto das cruzes, aos 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de comprimento, sobrepõem-se todo de ouro um símbolo do átomo, de 50mm (cinquenta milímetros) de diâmetro, assim representado: por um núcleo com 10mm (dez milímetros) de diâmetro, e 3 (três) orbitas cada uma, com 3mm (três milímetros) de espessura, e com um círculo de 8mm (oito milímetros), em cada uma delas;

II - no reverso: todo de ouro, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: INOVAÇÃO E TECNOLOGIA: DO BICENTENÁRIO DA SIDERURGIA BRASILEIRA DA REAL FÁBRICA DE FERRO DE SÃO JOÃO DE IPANEMA AO CENTRO EXPERIMENTAL ARAMAR, e complementado pela identificação da origem: INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA e ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL;

III - o colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros), tendo sete listras, cada uma com 5mm (cinco milímetros) de largura; as cores estão assim distribuídas, do centro para as extremidades:

a) vermelho;

b) branco;

c) preto;

d) amarelo.

§ 1º - Acompanharão o colar, a miniatura, a roseta, a barreta, o histórico descritivo e o diploma.

§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar.

Artigo 3º - O Colar será concedido de forma conjunta pelo Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo General Bertholdo Klinger, por provocação de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho do Colar.

Artigo 4º - O Conselho do Colar é formado e integrado por 7 (sete) componentes, sendo 5 (cinco) personalidades escolhidas e indicadas de forma conjunta pelos Presidentes do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo General Bertholdo Klinger, e presidida de forma alternativa entre ambos.

Parágrafo único - As decisões do Conselho do Colar somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembleia previamente e especialmente convocadas, salvo questões de foro relevante.

Artigo 5º - O Conselho do Colar se reunirá por convocação de um de seus presidentes, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste regulamento.

Artigo 6º - As propostas para a outorga do Colar serão dirigidas ao Conselho do Colar em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do curriculum vitae do proposto.

Artigo 7º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho do Colar presentes, ad referendum do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do curriculum vitae do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em outras ocasiões sempre determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e os fatos históricos relativos a conquistas de inovação e tecnologia pelo Brasil.

Artigo 10 - Perderá o direito ao Colar, devendo devolvê-lo, juntamente com seus complementos, ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e a Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo General Bertholdo Klinger, entidades promotoras, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 11 - A medida de que trata o artigo 10 deste regulamento será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 12 - Na hipótese da extinção do Colar, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 13 - O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Publicado em: 24/11/2018
Atualizado em: 20/03/2019 16:35

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