GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.458, de 29 de dezembro de 2006

Revoga os Decretos nºs 46.759, de 13 de maio de 2002 e 48.743, de 22 de junho de 2004, que autorizaram a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 46.759, de 13 de maio de 2002 Legislação do Estado e 48.743, de 22 de junho de 2004 Legislação do Estado, que autorizaram a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, um imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 16:54

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