GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.368, de 4 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 19.696.184,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 06/02/2026 - Retificação nas tabelas 1 e 2 em 18/02/2026
Atualizado em: 18/02/2026 11:46

70.368.docx70.368.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'