GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2011

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Barra do Turvo, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Barra do Turvo, objeto do Decreto municipal nº 167, de 5 de maio de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/05/2011
Atualizado em: 23/05/2011 16:17

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