GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.097, de 28 de julho de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 221+870m da Rodovia João Mellão (SP–255), no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD221255-221.222-529-D03/001 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.760/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 221+870m da Rodovia João Mellão (SP–255), no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 44.598,98m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD221255-221.222-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins, Valdemir Antônio Simonetti, Sônia Cristina Campanini Simonetti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP-255), km 221+870m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.471.584,691505m e E=733.670,484288m, azimute 200º41'58” e distância de 21,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.471.564,473986m e E=733.662,844954m, azimute 182º23'17” e distância de 11,58m até o vértice 3, de coordenadas N=7.471.552,899969m e E=733.662,362290m, azimute 163º56'02” e distância de 10,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.471.542,408995m e E=733.665,383627m, azimute 146º45'22” e distância de 12,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.471.531,793780m e E=733.672,341634m, azimute 124º51'45” e distância de 13,42m até o vértice 6, de coordenadas N=7.471.524,122507m e E=733.683,353517m, azimute 105º11'43” e distância de 31,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.471.515,817937m e E=733.713,929564m, azimute 131º05'55” e distância de 15,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.471.505,446333m e E=733.725,819292m, azimute 149º31'32” e distância de 15,87m até o vértice 9, de coordenadas N=7.471.491,768298m e E=733.733,868049m, azimute 173º56'51” e distância de 24,58m até o vértice 10, de coordenadas N=7.471.467,327555m e E=733.736,459575m, azimute 206º41'32” e distância de 23,86m até o vértice 11, de coordenadas N=7.471.446,011702m e E=733.725,742455m, azimute 194º14'31” e distância de 11,94m até o vértice 12, de coordenadas N=7.471.434,434566m e E=733.722,803993m, azimute 169º56'41” e distância de 112,47m até o vértice 13, de coordenadas N=7.471.323,692937m e E=733.742,440688m, azimute 257º00'52” e distância de 21,27m até o vértice 14, de coordenadas N=7.471.318,912813m e E=733.721,711783m, azimute 345º00'36” e distância de 102,94m até o vértice 15, de coordenadas N=7.471.418,354542m e E=733.695,085132m, azimute 323º32'58” e distância de 13,21m até o vértice 16, de coordenadas N=7.471.428,978677m e E=733.687,237836m, azimute 298º20'35” e distância de 17,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.471.437,068033m e E=733.672,241233m, azimute 269º18'33” e distância de 18,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.471.436,846724m e E=733.653,890152m, azimute 244º03'37” e distância de 36,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.471.421,047598m e E=733.621,410569m, azimute 260º24'52” e distância de 35,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.471.415,119840m e E=733.586,309428m, azimute 270º08'22” e distância de 20,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.471.415,168510m e E=733.566,311519m, azimute 289º08'06” e distância de 24,94m até o vértice 22, de coordenadas N=7.471.423,342902m e E=733.542,751783m, azimute 304º53'08” e distância de 17,85m até o vértice 23, de coordenadas N=7.471.433,549577m e E=733.528,112969m, azimute 317º02'25” e distância de 23,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.471.450,400771m e E=733.512,421175m, azimute 230º13'48” e distância de 34,73m até o vértice 25, de coordenadas N=7.471.428,184865m e E=733.485,728485m, azimute 232º59'28” e distância de 95,17m até o vértice 26, de coordenadas N=7.471.370,899888m e E=733.409,733436m, azimute 238º41'21” e distância de 34,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.471.352,715571m e E=733.379,838240m, azimute 51º23'35” e distância de 220,47m até o vértice 28, de coordenadas N=7.471.490,280000m e E=733.552,120000m, azimute 51º25'22” e distância de 151,41m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 24.051,17m² (vinte e quatro mil e cinquenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD221255-221.222-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Irineu Ari Simonetti, Oscar Augusto Simonetti, Jussara Ferreira Simonetti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP-255), km 221+870m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.471.611,779485m e E=733.624,477225m, azimute 231º21'58” e distância de 199,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.471.487,456160m e E=733.468,928637m, azimute 322º09'26” e distância de 30,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.471.511,648906m e E=733.450,133866m, azimute 341º02'47” e distância de 28,66m até o vértice 4, de coordenadas N=7.471.538,757428m e E=733.440,824201m, azimute 6º33'30” e distância de 30,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.471.568,955489m e E=733.444,296045m, azimute 22º09'47” e distância de 29,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.471.596,401822m e E=733.455,476029m, azimute 45º50'15” e distância de 29,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.471.616,700180m e E=733.476,376674m, azimute 45º50'15” e distância de 20,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.471.630,846778m e E=733.490,943027m, azimute 28º09'29” e distância de 13,49m até o vértice 9, de coordenadas N=7.471.642,740886m e E=733.497,309363m, azimute 357º49'16” e distância de 17,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.471.660,365364m e E=733.496,638763m, azimute 15º45'36” e distância de 24,16m até o vértice 11, de coordenadas N=7.471.683,618806m e E=733.503,201327m, azimute 41º37'16” e distância de 19,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.471.698,213115m e E=733.516,168385m, azimute 67º25'30” e distância de 17,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.471.704,785243m e E=733.531,976301m, azimute 87º23'01” e distância de 21,74m até o vértice 14, de coordenadas N=7.471.705,777856m e E=733.553,698039m, azimute 112º39'05” e distância de 18,21m até o vértice 15, de coordenadas N=7.471.698,765347m e E=733.570,502011m, azimute 132º34'30” e distância de 17,75m até o vértice 16, de coordenadas N=7.471.686,755433m e E=733.583,574114m, azimute 154º00'50” e distância de 18,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.471.670,148789m e E=733.591,668708m, azimute 178º31'47” e distância de 31,13m até o vértice 18, de coordenadas N=7.471.639,028980m e E=733.592,467480m, azimute 153º53'54” e distância de 15,37m até o vértice 19, de coordenadas N=7.471.625,226072m e E=733.599,229974m, azimute 129º58'54” e distância de 13,26m até o vértice 20, de coordenadas N=7.471.616,703350m e E=733.609,393610m, azimute 108º04'43” e distância de 15,87m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 20.547,81m² (vinte mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 29/07/2020 |
| Atualizado em: 29/07/2020 11:03 |