GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.366, de 4 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2026.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/02/2026
Atualizado em: 06/02/2026 16:12

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