GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.366, de 4 de fevereiro de 2026 |
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2026. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024 Artigo 2º - Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/02/2026 |
| Atualizado em: 06/02/2026 16:12 |