Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 11.565,50m² (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Bairro Toriba, localizado no Município e Comarca de Matão, na altura do Km 298 + 500, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Antonio Graziosi e esposa, Umberto Graziosi e esposa, Adriano Graziosi e Otávio Graziosi (área 1), Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio (área 2), Francisco João do Nascimento e esposa e Silvia Irene Cau (área 3) e Agropecuária Lobo S/A (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.298.1.D02/001Ø0, DE-09.326.298.1.D02/002Ø0, DE-09.326.298.1.D02/003Ø0, DE-09.326.298.1.D02/004Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85378/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Antonio Graziosi e esposa, Umberto Graziosi e esposa, Adriano Graziosi e Otávio Graziosi, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=294.809.085 N=154.919.344 junto à cerca de divisa do DER com Antonio Graziosi e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 132,948m, com azimute de 2,737673° ou 2°44'15,62", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 91,991596° ou 91°59'29,75" segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 6,652m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 185,599763° ou 185°35'59,15" segue em linha reta, confrontando com Antonio Graziosi e outros, numa distância de 133,198m até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 272,798m de perímetro e uma superfície de 442,11m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Citrosuco Paulista S.A. Industria e Comércio, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=294.815,4349 N=155.052,1406 junto à cerca de divisa do DER com Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 294,900m, com azimute de 2,637772° ou 2°38'15,98", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 178,702542° ou 178°42'9,15" segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 96,753m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 161,566206o ou 161°33'58,34" segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 32,896m até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 138,397284° ou 138°23'50,22" segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 53,389m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 182,541186° ou 182°32'28,27" segue em linha reta, confrontando Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 23,715m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 221,721462° ou 221°43'17,26" segue em linha reta, confrontando com a Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 73,926m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 185,599763° ou 185°35'59,15" segue em linha reta, confrontando com a Citrosuco Paulista S.A Industria e Comércio, numa distância de 48,321m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 271,991596° ou 271°59'29,75" segue em linha reta, confrontando com a Antonio Graziosi e outros, numa distância de 6,652m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 630,552m de perímetro e uma superfície de 5.689,90m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Francisco João do Nascimento e esposa e Silvia Irene Cau, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=294.735,0771 N=155.276,8183 junto à cerca de divisa do DER com Francisco João do Nascimento e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Rodovia Washington Luiz, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 86,577m, com azimute de 197,288881° ou 197º17'19,97", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 302,324410° ou 302°19'27,88" segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso ao Bairro Toriba, numa distância de 31,116m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 52,536330° ou 52°32'10,79" segue em linha reta, confrontando com Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 21,350m até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 45,559003° ou 45°33'32,41" segue em linha reta, confrontando com Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 20,517m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 27,843289° ou 27°50'35,84" segue em linha reta, confrontando Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 43,739m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 203,299m de perímetro e uma superfície de 942,63m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Agropecuária Lobo S/A, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=294.736,8820 N=155.104,5883 junto à cerca de divisa do DER com Agropecuária Lobo S/A; deste ponto, segue em linha reta no sentido Rodovia Washington Luiz, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 189,653m, com azimute de 181,828929° ou 181º49'44,14", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 358,040599° ou 358°2'26,16" segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 46,002m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 351,149633° ou 351°8'58,68" segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 41,768m até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 342,409463° ou 342°24'34,07" segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 161,759m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 129,504542° ou 129°30'16,35" segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso ao Bairro Toriba, numa distância de 81,567m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 520,748m de perímetro e uma superfície de 4.490,86m².
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN