GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.855, de 3 de março de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., imóveis necessários às obras de remodelação do dispositivo do km 113+100m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, Município e Comarca de Descalvado, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SPD113215-113.114-606-D02-001-R0, DE-SPD113215-113.114-606-D02-002-R0, DE-SPD113215-113.114-606-D02-003-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.800/2015, necessários às obras de remodelação do dispositivo do km 113+100m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, Município e Comarca de Descalvado, com uma área total de 4.193,34m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencerem aos proprietários, a saber:

I - área 1 – a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/001-RO, situa-se entre o Km 113+024,36m e o Km 113+087,40m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Aldo José Fregonezi, Ronaldo José Fregonezi, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.469,915 e Y=573.269,531 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 087°48'58" distância de 022,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 096°54'44" distância de 005,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 096°21'27" distância de 014,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 096°24'30" distância de 009,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 096°41'46" distância de 014,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 096°36'05" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 096°48'24" distância de 012,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248°41'20" distância de 010,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 268°28'10" distância de 010,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246°17'40" distância de 010,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 221°04'54" distância de 010,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°11'20" distância de 010,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 262°15'41" distância de 010,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 290°20'02" distância de 010,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 306°04'53" distância de 010,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287°52'17" distância de 010,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 272°44'59" distância de 010,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257°37'41" distância de 010,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 247°10'00" distância de 003,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 009°29'32" distância de 005,24m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 011°51'32" distância de 016,53m, perfazendo uma área de 1.762,80m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área 2 – a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/002-R0, situa-se entre o Km 113+088,40m e o Km 113+267,97m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Celso Luiz Fila, Silvio José Fila, Carmen Rosemary Chiabatti Fila, Therezinha Martins Abreu Fila, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.469,915 e Y=573.269,531 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°51'32" distância de 009,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238°10'22" distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 219°05'48" distância de 020,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 205°23'52" distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214°56'44" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°44'59" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233°27'13" distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 244°06'12" distância de 020,00m; segmento 9–10 - em linha reta com azimute 251°37'43" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252°56'27" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 049°33'06" distância de 027,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 049°46'33" distância de 019,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 049°39'59" distância de 041,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 048°59'17" distância de 027,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 048°18'51" distância de 022,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 047°56'38" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 047°20'49" distância de 020,85m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 115°01'04" distância de 002,73m, perfazendo uma área de 2.295,45m² (dois mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 – a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/003-R0, situa-se entre o Km 113+129,14m e o Km 113+143,21m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer à Magda Cristina Voltarelli, Silmara Voltarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.403,456 e Y=573.279,994 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228°23'14" distância de 013,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°52'37" distância de 008,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°54'40" distância de 015,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 095°07'49" distância de 017,45m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 095°53'48" distância de 012,85m, perfazendo uma área de 135,09m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/03/2016
Atualizado em: 04/03/2016 14:11

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