GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.871, de 5 de junho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Morro São Bento, naquele município, medindo 3.844,00m² (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 720, de 17 de dezembro de 1990, conforme identificado nos autos do processo PR-2-148/2900/91-PGE (GDOC-27699-692033/2005).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 06/06/2007
Atualizado em: 06/06/2007 11:24

51.871.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'