GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.221, de 1 de outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, devidamente identificadas nos cadastros de nºs CD-SP0000250-045.074-010-D02/820, CD-SP0000250-045.074-010-D02/821, CD-SP0000250-045.074-010-D02/822, CD-SP0000250-045.074-020-D02/806, CD-SP0000250-045.074-020-D02/807, CD-SP0000250-045.074-020-D02/809, CD-SP0000250-045.074-020-D02/810, CD-SP0000250-045.074-020-D02/811, CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e nas respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 2.691.565/2019, áreas essas que totalizam 2.931,49m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:

I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/820 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,05m e 45+901,39m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.605,857m e E=292.156,844m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 154°10'36" e distância de 5,78m; "2-3", com azimute de 226°15'39" e distância de 12,18m; "3-4", com azimute de 199°51'47" e distância de 5,60m; "4-5", com azimute de 57°18'58" e distância de 31,98m; "5-6", com azimute de 327°18'58" e distância de 8,81m; "6-7", com azimute de 257°29'05" e distância de 4,38m, e "7-1", com azimute de 243°24'38" e distância de 10,85m, perfazendo uma área de 224,99m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/821 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,67m e 45+898,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.559,511m e E=292.218,610m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 126°25'27" e distância de 29,99m; "2-3", com azimute de 216°25'27" e distância de 2,13m; "3-4", com azimute de 298°19'43" e distância de 30,38m, e "4-1", com azimute de 37°13'40" e distância de 6,41m, perfazendo uma área de 128,10m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/822 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+900,26m e 45+905,51m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice P112A, de coordenadas N=7.387.561,791m e E=292.201,039m, e pelos segmentos "P112A-2", com azimute de 271°40'17" e distância de 45,94m; "2-3", com azimute de 143°34'33" e distância de 6,69m; "3-4", com azimute de 53°34'33" e distância de 30,97m; "4-5", com azimute de 143°26'25" e distância de 4,42m; "5-6", com azimute de 53°34'44" e distância de 14,50m, e "6-P112A", com azimute de 323°34'33" e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 221,27m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/806 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 57+095,26m e 57+160,36m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.372,945m e E=284.705,848m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 177°09'55" e distância de 6,74m; "2-3", com azimute de 267°09'42" e distância de 65,11m; "3-4", com azimute de 357°09'55" e distância de 6,74m, e "4-1", com azimute de 87°09'57" e distância de 65,11m, perfazendo uma área de 438,78m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/807 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+430,21m e 61+504,25m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.210,679m e E=280.549,109m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 278°40'21" e distância de 74,22m; "2-3", com azimute de 08°40'21" e distância de 8,24m; "3-4", com azimute de 98°40'21" e distância de 74,22m, e "4-1", com azimute de 188°40'21" e distância de 8,24m, perfazendo uma área de 611,54m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/809 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 54+616,83m e 54+661,53m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.293,655m e E=286.714,843m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 186°29'18" e distância de 5,16m; "2-3", com azimute de 115°12'27" e distância de 10,44m; "3-4", com azimute de 259°22'28" e distância de 38,94m; "4-Marco nº0", com azimute de 342°12'52" e distância de 2,54m; "Marco nº0-6", com azimute de 45°14'49" e distância de 4,98m; "6-7", com azimute de 55°11'54" e distância de 10,13m; "7-8", com azimute de 64°45'13" e distância de 3,85m; "8-9", com azimute de 70°08'36" e distância de 4,05m; "9-10", com azimute de 76°43'53" e distância de 5,81m, e "10-1" com azimute de 82°36'36" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 302,59m² (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/810 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 59+156,40m e 59+170,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.813,856m e E=282.914,261m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 316°23'56" e distância de 14,57m; "2-3", com azimute de 12°04'47" e distância de 8,47m; "3-4", com azimute de 136°23'56" e distância de 14,57m, e "4-1", com azimute de 192°04'47" e distância de 8,47m, perfazendo uma área de 101,90m² (cento e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

VIII - área "H" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/811 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+165,71m e 61+299,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.171,521m e E=280.810,090m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 277°08'44" e distância de 24,10m; "2-3", com azimute de 278°40'26" e distância de 109,54m; "3-4", com azimute de 05°23'33" e distância de 5,05m; "4-5", com azimute de 98°43'58" e distância de 20,77m; "5-6", com azimute de 98°37'28" e distância de 19,96m; "6-7", com azimute de 97°21'49" e distância de 19,96m; "7-8", com azimute de 96°54'05" e distância de 7,70m; "8-9", com azimute de 99°25'21" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 96°57'04" e distância de 17,26m; "10-11", com azimute de 96°10'09" e distância de 11,34m; "11-12", com azimute de 98°32'30" e distância de 10,93m; "12-13", com azimute de 90°56'33" e distância de 12,52m, e "13-1", com azimute de 179°17'24" e distância de 7,76m, perfazendo uma área de 757,51m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

IX - área "I" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 66+389,83m e 66+394,89m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.381.586,308m e E=276.682,551m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 302°28'20" e distância de 7,24m; "2-3", com azimute de 24°43'56" e distância de 5,44m; "3-4", com azimute de 127°50'57" e distância de 6,41m, e "4-1", com azimute de 194°05'43" e distância de 5,05m, perfazendo uma área de 34,29m² (trinta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

X - área "J" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 69+032,65m e 69+044,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.070,976m e E=274.915,212m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 151°22'48" e distância de 6,70m; "2-3", com azimute de 241°22'47" e distância de 48,34m; "3-4", com azimute de 42°53'12" e distância de 3,44m; "4-5", com azimute de 61°50'20" e distância de 33,15m; "5-6", com azimute de 330°17'39" e distância de 5,34m, e "6-1", com azimute de 58°52'04" e distância de 12,04m, perfazendo uma área de 110,52m² (cento e dez metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/10/2020
Atualizado em: 03/12/2020 11:05

65.221.docx65.221.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'