GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.075, de 11 de setembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Motuca, localizado no Município e Comarca de Matão, na altura do Km 304, da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326)


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1.996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1.997,


    Decreta:

    Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 31.831,48m² (trinta e um mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação de dispositivo de acesso à Motuca, na altura do Km 304 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho de Matão a Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 1) e Empresa Agrícola Diamantina (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.304-1-DO2/001 Ø 2, DE - 09.326.304-1-DO2/002 Ø 2 e memoriais descritivos, constantes do processo ST nº 255/2000, da Secretaria dos Transportes, a saber:

    I - ÁREA - 1, que consta pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado ao lado direito da Rodovia SP-326, na altura do KM 304,190, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", de coordenadas N= 160713,0000 e E= 295077,0000 na Rodovia SP-326, na altura do Km 304,190 junto a cerca de divisa do DER com Luiz Rodovio Rossi e outros; deste ponto, segue em linha reta com AZ 170°22'00", confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 116,19m, até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita com AZ 137°04'27", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 62,93m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita com AZ 162°14'17", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 29,86m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com AZ 207°17'30", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 33,89m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com AZ 202°16'12", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 159,96m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com AZ 185°36'24", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 220,28m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", na altura do Km 303,600, deflete à direita com AZ 02°33'55" e segue em linha reta confrontando com a SP 326, segue em linha reta, numa distância de 587,02m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 304+019, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 14.900,90m².";

    II - ÁREA - 2, que consta pertencer à Empresa Agrícola Diamantina, localizada do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 304,230, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", de coordenadas N= 160748,8000 e E= 295000,4000 na Rodovia SP-326, na altura do Km 304,230 junto a cerca de divisa do DER com Empresa Agrícola Diamantina; deste ponto, segue em linha reta com AZ 182°34'52", confrontando com o DER, numa distância de 503,09m, até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita com AZ 351°34'22", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 199,91m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita com AZ 321°13'33", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 64,96m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com AZ 351°18'04", confrontando com Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 45,77m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com AZ 47°02'33", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 74,38m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com AZ 15°54'57", confrontando com Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 164,56m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 304,230, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 16.930,58m².".

    Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.

    Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/09/2002
Atualizado em: 29/05/2003 14:26

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