GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.209, de 10 de novembro de 2021

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel objeto da Transcrição nº 15.130, de 29 de outubro de 1969, do Ofício de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, localizado na Rua Miguel Ângelo Imediato, nº 140, no Município de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o nº 63528 e identificado e descrito nos autos do Processo SDE-PRC-2021/00183.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/11/2021
Atualizado em: 11/11/2021 10:40

66.209.docx66.209.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'