GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.071, de 29 de agosto de 2001

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e


    Considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/08/2001
Atualizado em: 07/05/2003 16:00

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