GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.000, de 23 de outubro de 2024 |
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR, exercício 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/10/2024 |
Atualizado em: 24/10/2024 11:04 |
69.000.docx |