GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.498, de 4 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, o imóvel que especifica, localizado no Município e Comarca de Santos, necessário à implantação de Grupo de Geradores do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, o imóvel objeto das matrículas nºs 8.812 e 8.815 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Rua João Pessoa, nº 464, no referido Município e Comarca, necessário à implantação de Grupo de Geradores do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias ao Valongo, imóvel esse que tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta de código nº DE-2.10.02.00/4E0-119, que, com a avaliação respectiva e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, o RT-2.10.02.00/4E0-119.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" do artigo 1º deste decreto é assim descrito: conforme a planta nº DE-2.10.02.00/4E0-119, o imóvel é limitado pela faixa que se inicia no ponto denominado B1, no Município de Santos, com coordenadas U.T.M. N=7.351.692,8075 e E=366.35,6645, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento B1-B2 - com azimute 281°09'59" e distância de 13,00m; segmento B2-B3 - com azimute 190°31'46" e distância de 45,30m; segmento B3-B4 - com azimute 101°09'01" e distância de 13,00m; segmento B4-B1 - com azimute 10°33'28" e distância de 44,26m, perfazendo uma área de 581,69m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no parágrafo único do artigo 1º deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:56

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