GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.788, de 16 de agosto de 2017

Revoga o Decreto nº 61.336, de 24 de junho de 2015, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.336, de 24 de junho de 2015 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, de uma área com 62,38m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), consistente em 3 (três) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Cinco, nº 89, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3515, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.406/13 (CC-79.318/15).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/08/2017
Atualizado em: 18/08/2017 09:14

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