GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.717, de 16 de dezembro de 2015

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte contendo 425,31m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2448, Centro, no Município de Pirassununga, cadastrado no SGI sob o nº 3878, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 14.031/2015 (CC-145.860/15).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria da Segurança Pública estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes, proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 10:13

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