GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte contendo 425,31m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2448, Centro, no Município de Pirassununga, cadastrado no SGI sob o nº 3878, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 14.031/2015 (CC-145.860/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria da Segurança Pública estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes, proporcionalmente à área ocupada.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |