GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.982, de 27 de setembro de 2023

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cruzália e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/n°, esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50.

Parágrafo único No imóvel a que alude o caput deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/09/2023
Atualizado em: 28/09/2023 10:58

67.982.docx67.982.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'