GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.982, de 27 de setembro de 2023 |
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cruzália e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/n°, esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50. Parágrafo único – No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália. Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 28/09/2023 |
Atualizado em: 28/09/2023 10:58 |
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