GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.248, de 19 de novembro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua Raimundo Barbosa, nº 18, Jardim O Pioneiro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 11.806, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 12.920, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-803.467/2021 (Prot. GS-1.215/2021).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante do Policiamento do Interior - 8 (CPI-8).

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/11/2021
Atualizado em: 22/11/2021 11:56

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