GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.481, de 24 de abril de 2024 |
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexos constante para download” |
Publicado em: 25/04/2024 |
Atualizado em: 25/04/2024 11:58 |
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