GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.481, de 24 de abril de 2024

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo inte­grante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

“Obs.: Anexos constante para download”


Publicado em: 25/04/2024
Atualizado em: 25/04/2024 11:58

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