GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.231, de 9 de maio de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação CASA-SP, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Governo, s/nº, Bairro Pouso Alegre, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 19.455, conforme descrito e identificado no expediente SJDC-1092841/2017.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Jacarandá, Rio Negro, Tapajós e Novo Tempo, da Divisão Regional Metropolitana DRM-I e de outros equipamentos que compõem o complexo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/05/2019
Atualizado em: 13/07/2020 18:42

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