GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.490, de 21 de fevereiro de 2017 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m – Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.341/2016-SG, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m – Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 784,18m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo, na altura do Km 338+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Vera Lucia Mandaliti Christian e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.543,501 e E=701.221,729, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°30'57,15” e distância de 16,71m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'32,48” e distância de 16,92m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81”e distância de 13,70m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'34,15” e distância de 16,50m, perfazendo uma área de 251,62m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+615m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.559,407 e E=701.217,524, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81” e distância de 13,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58” e distância de 11,23m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81” e distância de 11,70m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81” e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 140,35m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+625m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Carmem Lúcia Viotto Coube Zancaner, Roberto Salles Zancaner, Cáio Márcio Viotto Coube Vinícius Viotto Coube, Stella Viotto Coube Jacob, Rodrigo Viotto Coube e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.570,088 e E=701.214,701, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81” e distância de 11,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58” e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81” e distância de 9,71m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81” e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 117,78m² (cento e dezessete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+635m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.580,722 e E=701.211,889, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81” e distância de 9,71m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58” e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81” e distância de 7,74m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81” e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 95,96m² (noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+647m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.591,357 e E=701.209,078, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81” e distância de 7,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58” e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81” e distância de 5,76m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81” e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 74,23m² (setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+658m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Nilsa Marques Attuy e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.601,992 e E=701.206,266, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81” e distância de 5,76m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58” e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81” e distância de 3,79m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81” e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 52,51m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+669m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.612,626 e E=701.203,455, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81" e distância de 3,79m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58" e distância de 11,17m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81" e distância de 1,87m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81" e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 31,10m² (trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados); VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+680m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.623,261 e E=701.200,645, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81" e distância de 1,870m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58" e distância de 11,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81" e distância de 1,880m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81"e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 20,63m² (vinte metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365 ,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/02/2017 |
Atualizado em: 23/02/2017 10:16 |
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