GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.073, de 22 de novembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber da São Paulo Urbanismo SP Urbanismo, me­diante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 46.964 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Mauá, n° 66, Bairro Santa Ifigênia, no Município de São Paulo, parte essa com área de 491,52m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo 012.00003025/2024-57.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para execução do Programa Bom Prato.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no caput do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/11/2024
Atualizado em: 25/11/2024 12:21

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