GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.047, de 16 de novembro de 2009

Altera a denominação dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, para Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), e no Parecer CNE nº 11/2000, do Conselho Nacional de Educação (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos),

Decreta:

Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Educação Supletiva adiante enumerados, passam a denominar-se Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos, na seguinte conformidade:

I - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Dona Clara Mantelli, na Capital, criado pelo Decreto nº 9.855, de 2 de junho de 1977;

II - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Cecília Dultra Caran, em Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 22.039, de 23 de março de 1984, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.113, de 30 de abril de 1991;

III - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.732, de 23 de abril de 2010 (art. 1º - nova redação) Legislação do Estado :

"III - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "Presidente Tancredo Neves", em Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984, com o patronímico outorgado pela Lei nº 5.687, de 29 de maio de 1987;". (NR)

IV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Ricardo José Poci Mendes, em Registro, criado pelo Decreto nº 23.252, de 1º de fevereiro de 1985, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.579, de 2 de maio de 1997;

V - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Sebastiana Ulian Pessine, em Marília, criado pelo Decreto nº 23.270, de 14 de fevereiro de 1985, com o patronímico outorgado pela Lei nº 12.974, de 5 de maio de 2008;

VI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Americana, criado pelo Decreto nº 23.372, de 10 de abril de 1985;

VII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Maria Aparecida Pasqualeto Figueiredo, em Santos, criado pelo Decreto nº 24.536, de 26 de dezembro de 1985;

VIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Dr. Archimedes José Bava, no Conjunto Habitacional Dale Coutinho, em Santos, criado pelo Decreto nº 26.148, de 31 de outubro de 1986;

IX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Norberto Soares Ramos, em Sorocaba, criado pelo Decreto nº 26.149, de 31 de outubro de 1986, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.600, de 5 de maio de 1997;

X - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Iria Fofina Seixas, no Conjunto Habitacional Nova Marília, em Marília, criado pelo Decreto nº 26.862, de 9 de março de 1987;

XI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Jeanette de Andrade Godoy Aguila Martins, no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, em Campinas, criado pelo Decreto nº 28.232, de 3 de março de 1988, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.268, de 19 de dezembro de 1995;

XII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Taubaté, criado pelo Decreto nº 29.492, de 4 de janeiro de 1989; - retificação abaixo -

XIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Valberto Fusari, em Ribeirão Pires, criado pelo Decreto nº 29.494, de 4 de janeiro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 8.130, de 11 de novembro de 1992;

leia-se como segue e não como constou:

XII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Cícero de Alvarenga, em Taubaté, criado pelo Decreto nº 29.492, de 4 de janeiro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 6.696, de 15 de fevereiro de 1990;

XIV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Paulo Décourt, em Campinas, criado pelo Decreto nº 30.558, de 3 de outubro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.350, de 3 de junho de 1991;

XV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profº Hernani Nobre, em Bebedouro, criado pelo Decreto nº 31.649, de 31 de maio de 1990, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.156, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 8.040, de 1º de outubro de 1992;

XVI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Antonio José Falcone, em Piracicaba, criado pelo Decreto nº 32.749, de 19 de dezembro de 1990, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.608, de 10 de dezembro de 1991;

XVII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Max Dada Gallizzi, em Praia Grande, criado pelo Decreto nº 35.300, de 13 de julho de 1992;

XVIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de São José dos Campos, criado pelo Decreto nº 40.987, de 3 de julho de 1996;

XIX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, criado pelo Decreto nº 40.987, de 3 de julho de 1996;

XX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Votorantim, criado pelo Decreto nº 42.768, de 30 de dezembro de 1997.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/11/2009 - Retificação em 27/11/2009
Atualizado em: 23/08/2021 15:28

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