GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.522, de 30 de janeiro de 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2° - Ficam transferidos o cargo e a função-atividade vagos constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

    I - nome do servidor;

    II - dados da cédula de identidade;

    III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

    Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.522, de 30 de janeiro de 2002
    CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE
    REF
    E V
    SQC SQF
    OCUPANTE
    R G
    DO
    PARA
    Agente Administrativo3N.I.SQF-IISonia Gonçalves Souza Ramos
    3.545.245-6
    QSJELQSF
    Auxiliar de Dês. Infantil3N.E.SQC-IIIEdna Pereira Ivo
    13.545.943
    QSFQSS
    Atendente2N.E.SQF-IIMarcia Ferreira
    12.315.416
    QSCTDEQSS
    Motorista1N.I.SQF-IIRoberto Benedito Alves
    5.096.207
    QSSQSAP
    Auxiliar de Serviços1N.E.SQF-IISebastiana Briganó Montanher
    2.578.950-8
    QSAAQSJDC
    ANEXO II
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 46.522, de 30 de janeiro de 2002
    CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE
    REF
    E V
    SQC SQF
    EX-OCUPANTE
    R G
    MOTIVO DA VACÂNCIA
    DO
    PARA
    Motorista1N.I.SQF-IIEssio Antonio Indiani Filho
    2.321.612
    AposentadoriaQSAPQSS
    Assessor Técnico de Gabinete23CSQC-IAngelo Jose Perosa
    10.109.048
    ExoneraçãoQSGGEQSEE

Publicado em: 31/01/2002
Atualizado em: 26/06/2003 11:41

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