GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.153, de 12 de dezembro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de José dos Santos e Passos e Maria do Carmo de Menezes Mendonça e Passos, um terreno com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado “Fazenda José e Maria”, situado na proximidade da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 440, no Município de Barretos, objeto das Matrículas n°s 89.399 e 91.117 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00225909/2023-08. Parágrafo único - O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/12/2024 |
Atualizado em: 13/12/2024 10:37 |
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