GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.463, de 2 de abril de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 124.428,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 03/04/2025
Atualizado em: 03/04/2025 10:35

69.463.docx69.463.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'